São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 1532, de 28 de dezembro de 1951
Nº 1532/1951
LEI N. 1.532, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1951
Dispõe sôbre aquisição, por doação, da Prefeitura Municipal de Gália, de um imóvel, situada na Vila Santa Terezinha, naquêle município.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda ds Estado autorizada a adquirir por doação, da Prefeitura Municipal de Gália, um imvel situado na Vila Santa Terezinha, distrito da sede do município, e destinado à construção de prédio para funcionamento do ginásio estadual, a saber.
"Um terreno de forma irregular, com a area de 6.200 m2 (seis mil e duzentos metros quadrados), confrontando, pela frente, na extensão de 57,50 m (cinquenta e sete metros e cinquenta centimetros), com a Rua 15 de Novembro: por um dos lados, onde mede 100 m (cem metros) com a Rua Rio Branco; por outro lado, nas extensões de 100.50 m (cem metros e cinquenta centimetros) e 20 m (vinte metros), respectivamente, com o Largo Santa Terezinha e com a Rua Joaquim Pinto, e, pelos fundos, na extensão de 80 m (oitenta metros), com a Rua 7 de Setembro".
Palácio do Govrno do Estado de São Paulo, aos 28 de Dezembro de 1951.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Antonio de Oliveira Costa
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de dezembro de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth, Diretor Geral, Subst.