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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 15318, de 13 de fevereiro de 2014

Nº 15318/2014

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Art. 1. Art. 4.
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Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica instituída a Política de Mobilidade Sustentável e de Incentivo ao Uso da Bicicleta no âmbito do Estado de São Paulo.
Parágrafo único- O incentivo ao uso da bicicleta como forma de mobilidade urbana sustentável visa priorizar os meios de transporte não motorizados e promover a melhoria do meio ambiente, trânsito e saúde.

Artigo 2º. - A execução da Política de que esta lei trata sedará por meio de:

I - promoção de ações e projetos em favor de ciclistas, a fim de melhorar as condições para seu deslocamento e segurança;

II - integração da bicicleta ao sistema de transporte públicoexistente;

III - promoção de campanhas educativas voltadas para o uso da bicicleta.

Artigo 3º. - São objetivos desta lei, entre outros:

I - possibilitar a redução do uso do automóvel nos trajetos de curta distância;

II - estimular o uso da bicicleta como meio de transporte alternativo e sustentável;

III - criar atitude favorável aos deslocamentos cicloviários;

IV - promover a bicicleta como modalidade de deslocamento urbano eficiente, saudável e ecologicamente correto;

V - incentivar o associativismo entre os ciclistas e usuários dessa modalidade de transporte;

VI - estimular a conexão entre cidades, por meio de rotas seguras para o deslocamento cicloviário, voltadas para o turismo e o lazer.

Art. 4.
- O Poder Executivo poderá promover campanhas publicitárias de educação e conscientização da Política de Mobilidade Sustentável, dando ênfase à aplicação de normas de uso da bicicleta.

Artigo 5º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 13 de fevereiro de 2014.

GERALDO ALCKMIN

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Logística e Transportes

Bruno Covas Lopes

Secretário do Meio Ambiente

Jurandir Fernando Ribeiro Fernandes

Secretário dos Transportes Metropolitano

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 13 de fevereiro de 2014.

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