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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 15311, de 15 de janeiro de 2014

Nº 15311/2014

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Ficam prorrogados, para o exercício financeiro de 2014, os efeitos da Lei nº 14.924, de 28 de dezembro de 2012, que fixa os subsídios do Governador, do Vice-Governador e dos Secretários de Estado.
Art. 2.
- As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente.

Artigo 3º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2014.

Palácio dos Bandeirantes, 15 de janeiro de 2014.

GERALDO ALCKMIN

Andrea Sandro Calabi

Secretário da Fazenda

Júlio Francisco Semeghini Neto

Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional

David Zaia

Secretário de Gestão Pública

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 15 de janeiro de 2014.

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