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Lei Estadual de São Paulo nº 1530, de 29 de dezembro de 1977

Nº 1530/1977

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Art. 1.
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LEI N. 1.530, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1977

Declara de utilidade pública a Guarda Mirim de São José do Rio Pardo, com sede em São José do Rio Pardo

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte Iei:

Art. 1.
- É declarada de utilidade pública a Guarda Mirim de São José do Rio Pardo, com sede em São José do Rio Pardo.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 29 de dezembro de 1977.

PAULO EGYDIO MARTINS

Manoel Pedro Pimentel

Secretário da Justiça

Antonio Erasmo Dias

Secretário da Segurança Pública

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 29 de desembro de 1977.

Nelson Petersen da Costa

Diretor Administrativo - Subst.

LEI N. 1.530, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1977

Declara de utilidade pública a Guarda Mirim de São José do Rio Pardo, com sede em São José do Rio Pardo

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