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Lei Estadual de São Paulo nº 1530, de 28 de dezembro de 1951

Nº 1530/1951

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LEI N. 1.530, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1951

Dispõe sôbre aquisição, por doação, de imvel situado no município de Santa Bárbara do Rio Pardo.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, de Kamá Yonamine, o imvel abaixo caracterizado, situado no sido Taquaral, município de Santa Bárbara do Rio Pardo, destinado ao funcionamento de uma unidade escolar primária rural, a saber:

"Um terreno de forma retangular, com 10.070 m2 (dez mil e setenta metros quadrados), medindo 95,00 m (noventa e cinco metros) de frente, por 106,00 m (cento e seis metros) da frente aos fundos, confrontando pela frente com a estrada de rodagem que vai a Santa Bárbara do Rio Pardo, pelo lado esquerdo com propriedade de sucessores de Higino Pereira, pelo lado direito com propriedade ao doador e pelos fundos com o córrego do Matão ou Barreiro".

Art. 2.
- As despesas decorrente da execução da presente lei correrão por conta da verba n. 36 - 8. 07. 4 - Despesas Diversas - do orçamento.
Art. 3.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 28 de dezembro de 1951.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ

Antonio de Oliveira Costa

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de dezembro de 1951.

Carlos de Albuquerque Seiffarth, Diretor Geral Subst.

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