São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 15296, de 10 de janeiro de 2014
Nº 15296/2014
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo, nos termos do artigo 28, § 8º, da Constituição do Estado, a seguinte lei:
Artigo 4º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 10 de janeiro de 2014.
Publicada na Secretaria da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 10 de janeiro de 2014.
- Declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal nos autos da ADIN 5.140, em decisão de 11 de outubro de 2018.