São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 15294, de 8 de janeiro de 2014
Nº 15294/2014
Casa Civil
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º. - Poderão ser outorgados títulos a Municípios paulistas em razão de sua expressão cultural, econômica, esportiva ou turística, desde que seja apresentado pedido nesse sentido, por parte da comunidade interessada, através da:
I - manifestação do chefe do Poder Executivo Municipal; ou
II - manifestação aprovada pela respectiva Câmara Municipal; ou
III - entrega de lista de assinaturas.
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Artigo 4º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de janeiro de 2014.
GERALDO ALCKMIN
Cláudio Valverde
Secretário Adjunto respondendo pelo Expediente da Secretaria do Turismo
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 8 de janeiro de 2014.