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Lei Estadual de São Paulo nº 1528, de 29 de dezembro de 1977

Nº 1528/1977

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LEI N. 1.528, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1977

Dá a denominação de "Prof. Alípio da Silva Lavoura" à Escola Estadual de 1.º Grau do Jardim D'Avila, em Osasco

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Prof. Alípio da Silva Lavoura" a Escola Estadual de 1.º Grau do Jardim D'Avila, em Osasco.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 29 de dezembro de 1977.

PAULO EGYDIO MARTINS

José Bonifácio Coutinho Nogueira

Secretário da Educação

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa aos 29 de dezembro de 1977

Nelson Petersen da Costa

Diretor Administrativo - Subst.

LEI N. 1.528, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1977

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