Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 1527, de 29 de dezembro de 1977

Nº 1527/1977

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1.
1 artigo

LEI N. 1.527, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1977

Dá a denominação de "Escultor Galileo Emendabili", à Escola Estadual de 1.º e 2.º Graus da Parada XV de Novembro, Subdistrito de Itaquera, na Capital

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Escultor Galileo Emendabili" a Escola Estadual de 1.º e 2.º Graus da Parada XV de Novembro, no Subdistrito de Itaquera, na Capital.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 29 de dezembro de 1977.

PAULO EGYDIO MARTINS

José Bonifácio Coutinho Nogueira

Secretário da Educação

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 29 de dezembro de 1977.

Nelson Petersen da Costa

Diretor Administrativo - Subst.

LEI N. 1.527, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1977

Dá a denominação de «Escultor Galileo Emendabili», à Escola Estadual de 1.º e 2.º Graus da Parada XV de Novembro, Subdistrito de ltaquera, na Capital

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo