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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 1526, de 29 de dezembro de 1977

Nº 1526/1977

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Art. 1.
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LEI N. 1.526, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1977

Dá a denominação de «Padre Nelson Antonio Romão» à Escola Estadual de 1.º Grau de Vila Santa Cruz, em Matão

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei

Art. 1.
- Passa a denominar-se «Padre Nelson Antonio Romão» a Escola Estadual de 1.º Grau de Vila Santa Cruz, em Matão.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 29 de dezembro de 1977.

PAULO EGYDIO MARTINS

José Bonifácio Coutinho Nogueira

Secretário da Educação

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 29 de dezembro de 1977.

Nelson Petersen da Costa

Diretor Administrativo - Subst.

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