São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 1526, de 28 de dezembro de 1951
Nº 1526/1951
LEI N. 1.526, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1951
Dispõe sôbre abertura de um crédito especial de Cr$ 1.500.000,00, à Secretaria da Agricultura.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica aberto na Secretaria da Fazenda, à Secretaria da Agricultura, um crédito especial de Cr$ .... 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil cruzeiros), com vigência até 31 de dezembro de 1952, para atender às despesas com a aquisição de silos desmontaveis ou construção de outros de alvenaria bem como com a construção de câmaras de expurgo e outras edificações e serviços que se fizerem necessários para o completo desenvolvimento da triticultura na região sul do Estado, a critério do Secretrio de Estado dos Negócios da Agricultura.
Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com o produto de operações de crédito que a Secretaria da Fazenda está autorizada a realizar, ficando para tanto elevado da importância necessária o limite previsto no artigo 2.º do decreto-lei n. 13.156, de 1942.
Palácio do Govrno do Estado de São Paulo, aos 28 de dezembro de 1951.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Mario Beni
João Pacheco e Chaves
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 23 de dezembro de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral Substituto.