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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 15259, de 20 de dezembro de 2013

Nº 15259/2013

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Art. 1.
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Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se “Marcelo Paiva Taveira” o dispositivo de acesso em nível SPD 060/425, localizado no km 60,110 da SP 425 - Rodovia Assis Chateaubriand, entroncamento com a estrada vicinal GRA 030, no Município de Guaíra.

Artigo 2º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 20 de dezembro de 2013

GERALDO ALCKMIN

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Logística e Transportes

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 20 de dezembro de 2013.

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