Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 15258, de 20 de dezembro de 2013

Nº 15258/2013

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1.
1 artigo

Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se “Leandro Marques Rodrigues” o dispositivo de acesso em nível SPD 061/425, localizado no km 60,960 da SP 425 - Rodovia Assis Chateaubriand, no Município de Guaíra.

Artigo 2º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 20 de dezembro de 2013

GERALDO ALCKMIN

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Logística e Transportes

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 20 de dezembro de 2013.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.