São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 15256, de 20 de dezembro de 2013
Nº 15256/2013
Casa Civil
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1.
- Passa a denominar-se “João de Oliveira Lopes” o viaduto de acesso ao Porto Intermodal localizado no km 634,150 da Rodovia Euclides da Cunha - SP 320, no Município de Rubinéia.
Artigo 2º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de dezembro de 2013
GERALDO ALCKMIN
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Logística e Transportes
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 20 de dezembro de 2013.