São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 15254, de 20 de dezembro de 2013
Nº 15254/2013
Casa Civil
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1.
- Passa a denominar-se “José Pedro Scarpin” a passagem superior localizada no km 313,950 da Rodovia Engenheiro João Baptista Cabral Rennó - SP 225, no Município de Santa Cruz do Rio Pardo.
Artigo 2º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de dezembro de 2013
GERALDO ALCKMIN
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Logística e Transportes
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 20 de dezembro de 2013.