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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 15251, de 20 de dezembro de 2013

Nº 15251/2013

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Art. 1.
1 artigo

Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se “Helio Cruz Pimentel” a passagem inferior localizada no km 257,900 da SP 255 - Rodovia João Melão, no Município de Avaré.

- Passa a denominar-se ‘Hélio Cruz Pimentel’ o dispositivo de acesso e retorno localizado no km 258 da Rodovia João Melão - SP 255, em Avaré. (NR)

- Artigo 1º com redação dada pela Lei nº 15.698, de 13/03/2015.

Artigo 2º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 20 de dezembro de 2013

GERALDO ALCKMIN

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Logística e Transportes

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 20 de dezembro de 2013.

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