São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 1525, de 28 de dezembro de 1951
Nº 1525/1951
LEI N. 1.525, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1951
Dispõe sbre concessão de pensão, e da outras providências
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 2.° - A fim de ocorrer as despesas decorrentes da presente lei, no corrente exercício, fica aberto, a Secretaria da Fazenda, um crédito especial de Cr$.... 20.000,00 (vinte mil cruzeiros).
Palácio do Govrno do Estado de São Paulo, aos 28 de dezembro de 1951.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Mario Beni
João Pacheco e Chaves
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de dezembro de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.