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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 15243, de 11 de dezembro de 2013

Nº 15243/2013

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Art. 1.
1 artigo

Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica incluído no Calendário Turístico do Estado o Festival do Pastel & Caldo de Cana, que se realiza, anualmente, no primeiro fim de semana de setembro, no Distrito de Bueno de Andrada, em Araraquara.

Artigo 2º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 11 de dezembro de 2013.

GERALDO ALCKMIN

Cláudio Valverde

Secretário Adjunto respondendo pelo Expediente da Secretaria do Turismo

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 11 de dezembro de 2013.

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