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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 15242, de 11 de dezembro de 2013

Nº 15242/2013

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Art. 1.
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Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica incluído no Calendário Turístico do Estado o Circuito Turístico Oeste Rios, que é promovido, em caráter permanente, na região de Presidente Prudente.
Parágrafo único- Os roteiros que compõem o circuito turístico de que trata esta lei estendem-se pelos Municípios de Presidente Prudente, Presidente Epitácio, Panorama, Paulicéia, Rosana, Teodoro Sampaio, Martinópolis, Santo Expedito, Iepê, Rancharia, Narandiba, Salmourão, Euclides da Cunha Paulista e Lucélia, ao longo das margens da Hidrovia Tietê-Paraná e do rio Paranapanema.

Artigo 2º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 11 de dezembro de 2013.

GERALDO ALCKMIN

Cláudio Valverde

Secretário Adjunto respondendo pelo Expediente da Secretaria do Turismo

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 11 de dezembro de 2013.

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