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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 15241, de 11 de dezembro de 2013

Nº 15241/2013

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica instituído o “Dia Estadual da Dança Clássica”, a ser comemorado, anualmente, em 26 de novembro.
Art. 2.
- As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão à conta de dotação orçamentária específica.

Artigo 3º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 11 de dezembro de 2013.

GERALDO ALCKMIN

Marcelo Mattos Araújo

Secretário da Cultura

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 11 de dezembro de 2013.

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