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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 1524, de 29 de dezembro de 1977

Nº 1524/1977

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Art. 1.
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LEI N. 1.524, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1977

Dá a denominação de «Prof.ª Cecília Pereira» à Escola Estadual de 1.º Grau «Jardim Proença», em Campinas

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se «Prof.ª Cecília Pereira» a Escola Estadual de 1.º Grau «Jardim Proença», em Campinas.

Artigo 2.º - Esta Iei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 29 de dezembro de 1977.

PAULO EGYDIO MARTINS

José Bonifácio Coutinho Nogueira

Secretário da Educação

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 29 de dezembro de 1977.

Nelson Petersen da Costa

Diretor Administrativo - Subst.

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