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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 15233, de 25 de novembro de 2013

Nº 15233/2013

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Art. 1.
1 artigo

Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se “Francisco Daniel Feltrin” o viaduto localizado no km 106,050 da Rodovia Engenheiro Paulo Nilo Romano (SP 225), no Município de Itirapina.

Artigo 2º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 25 de novembro de 2013.

GERALDO ALCKMIN

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Logística e Transportes

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 25 de novembro de 2013.

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