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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 15222, de 22 de novembro de 2013

Nº 15222/2013

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica incluída no Calendário Oficial do Estado a Cavalgada, Carreata e Passeata para Jesus, que se realiza, anualmente, no mês de maio, em São José dos Campos.
Art. 2.
- A organização do evento de que trata esta lei ficará a cargo da Assembleia de Deus - Ministério Taubaté, em São José dos Campos.

Artigo 3º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 22 de novembro de 2013.

GERALDO ALCKMIN

Eloisa de Sousa Arruda

Secretária da Justiça e da Defesa da Cidadania

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 22 de novembro de 2013.

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