São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 15222, de 22 de novembro de 2013
Nº 15222/2013
Casa Civil
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1.
- Fica incluída no Calendário Oficial do Estado a Cavalgada, Carreata e Passeata para Jesus, que se realiza, anualmente, no mês de maio, em São José dos Campos.
Art. 2.
- A organização do evento de que trata esta lei ficará a cargo da Assembleia de Deus - Ministério Taubaté, em São José dos Campos.
Artigo 3º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de novembro de 2013.
GERALDO ALCKMIN
Eloisa de Sousa Arruda
Secretária da Justiça e da Defesa da Cidadania
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 22 de novembro de 2013.