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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 1522, de 29 de dezembro de 1977

Nº 1522/1977

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Art. 1.
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LEI N. 1.522, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1977

Declara de utilidade pública a Fundação Municipal da Saúde de São Caetano do Sul - FUMUSA, com sede em São Caetano do Sul

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É declarada de utilidade pública a Fundação Municipal da Saúde de São Caetano do Sul - FUMUSA, com sede em São Caetano do Sul.

Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 29 de dezembro de 1977.

PAULO EGYDIO MARTINS

Manoel Pedro Pimentel

Secretário da Justiça

Mário de Moraes Altenfelder Silva

Secretário da Promoção Social

Walter Sidney Pereira Leser

Secretário da Saúde

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 29 de dezembro de 1977.

Nelson Petersen da Costa

Diretor Administrativo - Subst.

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