São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 1522, de 28 de dezembro de 1951
Nº 1522/1951
LEI N. 1.522, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1951
Concessão de pensão a d. Maria Cândida Varlez.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Palácio do Govrno do Estado de São Paulo, aos 28 de dezembro de 1951.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Nilo Andrade Amaral
Mario Beni
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de dezembro de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth, Diretor Geral, Substituto
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.