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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 15214, de 22 de novembro de 2013

Nº 15214/2013

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Art. 1. Art. 12-A.
2 artigos

Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Ficam revogados os incisos II e III do artigo 10 da Lei nº 12.236, de 18 de janeiro de 2006.

Artigo 2º. - Inclua-se o seguinte artigo na Lei nº 12.236, de 18 de janeiro de 2006:

“

Art. 12-A.
. - O disposto nesta lei aplica-se às modalidades desportivas praticadas no âmbito do Estado de São Paulo.” (NR)

Artigo 3º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 22 de novembro de 2013.

GERALDO ALCKMIN

José Auricchio Júnior

Secretário de Esporte, Lazer e Juventude

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 22 de novembro de 2013.

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