São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 15214, de 22 de novembro de 2013
Nº 15214/2013
Casa Civil
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 2º. - Inclua-se o seguinte artigo na Lei nº 12.236, de 18 de janeiro de 2006:
“
Artigo 3º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de novembro de 2013.
GERALDO ALCKMIN
José Auricchio Júnior
Secretário de Esporte, Lazer e Juventude
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 22 de novembro de 2013.