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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 15210, de 18 de novembro de 2013

Nº 15210/2013

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Art. 1.
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Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º. - É declarado de utilidade pública o Centro Social Comunitário “Cristo Rei”, com sede em Guariba.

Palácio dos Bandeirantes, 18 de novembro de 2013.

GERALDO ALCKMIN

Eloisa de Sousa Arruda

Secretária da Justiça e da Defesa da Cidadania

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 18 de novembro de 2013.

Retificação do D.O. de 19-11-2013

Leia-se como segue e não como constou:

(Projeto de lei nº 272/12, do Deputado Mauro Bragato - PSDB)

Declara de utilidade pública a entidade que especifica

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É declarado de utilidade pública o Centro Social Comunitário “Cristo Rei”, com sede em Guariba.

Artigo 2º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 18 de novembro de 2013

GERALDO ALCKMIN

Eloisa de Sousa Arruda

Secretária da Justiça e da Defesa da Cidadania

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 19 de novembro de 2013.

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