São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 15209, de 18 de novembro de 2013
Nº 15209/2013
Casa Civil
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1.
- Passa a denominar-se “Professora Renata Menezes dos Santos” a Escola Estadual Barragem II, situada no Jardim Santo Antonio, na Capital.
Artigo 2º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de novembro de 2013.
GERALDO ALCKMIN
Herman Jacobus Cornelis Voordwald
Secretário da Educação
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 18 de novembro de 2013.