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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 15202, de 11 de novembro de 2013

Nº 15202/2013

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Art. 1.
1 artigo

Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se “Professora Malir Terezinha Ramalho Gomes” a Escola Estadual Bairro Centro, no Bairro do Matadouro, em Ibiúna.

Artigo 2º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 11 de novembro de 2013

GERALDO ALCKMIN

Herman Jacobus Cornelis Voordwald

Secretário da Educação

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 11 de novembro de 2013.

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