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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 152, de 8 de outubro de 1973

Nº 152/1973

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Art. 1.
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LEI N. 152, DE 8 DE OUTUBRO DE 1973

Dá a denominação de "Dr. Nelson da Cunha Bastos" ao Centro de Saúde de Palmital

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Dr. Nelson da Cunha Bastos" o Centro de Saúde de Palmital.

Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 8 de outubro de 1973.

LAUDO NATEL

Getúlio Lima Junior

Respondendo pelo expediente da Secretaria da Saúde

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 8 de outubro de 1973.

Nelson Petersen da Costa

Diretor Administrativo - Subst.

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