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Lei Estadual de São Paulo nº 152, de 16 de setembro de 1948

Nº 152/1948

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LEI N. 152, DE 16 DE SETEMBRO DE 1948

Dispõe sobre concessão de auxilio á Sociedade Paulista Protetora dos Animais.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- E concedido, no presente exercicio, a Sociedade Paulista Protetora dos Animais, o auxilio de Cr$ 60.000,00 (sessenta mil cruzeiros).
Art. 2.
- A despesa com a execução da presente lei correra por conta da verba 17, dotação 8.98.4 - "Despesas Diversas" do orçamento.

Artigo 3.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 16 de setembro de 1948.

ADHEMAR DE BARROS

Synesio Rocha

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negocios do Governo, aos 16 de setembro de 1948.

Cassiano Ricardo

Diretor Geral

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