São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 152, de 16 de setembro de 1948
Nº 152/1948
LEI N. 152, DE 16 DE SETEMBRO DE 1948
Dispõe sobre concessão de auxilio á Sociedade Paulista Protetora dos Animais.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 3.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 16 de setembro de 1948.
ADHEMAR DE BARROS
Synesio Rocha
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negocios do Governo, aos 16 de setembro de 1948.
Cassiano Ricardo
Diretor Geral