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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 1519, de 28 de dezembro de 1951

Nº 1519/1951

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LEI N. 1.519, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1951

Dispõe sôbre concessão de pensão a d. Maria Augusta de Miranda Curado.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

FAÇO saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É concedida a D. Maria Augusta de Miranda Curado, viúva ao Sr. Manoel Curado Júnior, uma pensão mensal, intransferível e vitalícia, de Cr$ 1.500,00 (um mil e quinhentos cruzeiros), enquanto permanecer em estado de viuvez.
Art. 2.
- A despesa decorrente da execução do disposto no artigo anterior correrá por conta da verba n. 375 - 8. 95. 4 - Despesas Diversas - do orçamento.
Art. 3.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govrno do Estado de São Paulo, aos 28 de dezembro de 1951.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ

Mario Beni

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govrno aos 28 de dezembro de 1951.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, subst.

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