São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 15184, de 29 de outubro de 2013
Nº 15184/2013
Casa Civil
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1.
- Fica instituído o “Dia Estadual de Respeito aos Ciclistas”, a ser comemorado, anualmente, em 10 de março.
Art. 2.
- Todas as despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de dotação orçamentária específica.
Artigo 3º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de outubro de 2013.
GERALDO ALCKMIN
José Auricchio Junior
Secretário da Secretaria de Esporte, Lazer e Juventude
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 29 de outubro de 2013.