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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 15184, de 29 de outubro de 2013

Nº 15184/2013

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica instituído o “Dia Estadual de Respeito aos Ciclistas”, a ser comemorado, anualmente, em 10 de março.
Art. 2.
- Todas as despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de dotação orçamentária específica.

Artigo 3º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 29 de outubro de 2013.

GERALDO ALCKMIN

José Auricchio Junior

Secretário da Secretaria de Esporte, Lazer e Juventude

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 29 de outubro de 2013.

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