Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 15181, de 29 de outubro de 2013

Nº 15181/2013

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1.
1 artigo

Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se “Delegado de Polícia Dr. Antonio Carlos Barros de Melo” a Delegacia de Polícia de Monte Alto.

Artigo 2º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 29 de outubro de 2013.

GERALDO ALCKMIN

Fernando Grella Vieira

Secretário da Segurança Pública

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 29 de outubro de 2013.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.