São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 1518, de 28 de dezembro de 1951
Nº 1518/1951
LEI N. 1.518, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1951
Dispõe sôbre concessão de pensão a Da. Yolanda Maria Aguirra.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - É concedida a Da. Yolanda Maria Aguirra uma pensão intransferível e vitalícia de Cr$ 1.500,00 (um mil e quinhentos cruzeiros) mensais.
Parágrafo único - No caso de falecimento da beneficiária da presente lei será a pensão ora concedida revertida em beneficio dos filhos menores ou inválidos, se houver.
Palácio do Govrno do Estado de São Paulo, aos 28 de dezembro de 1951.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Mario Beni
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 23 de dezembro de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth, Diretor Geral, Substituto.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.