São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 15179, de 23 de outubro de 2013
Nº 15179/2013
Casa Civil
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
1 - solicitar reserva de assento com no mínimo 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, contadas do horário previsto para a partida do veículo;
2 - apresentar documento de identidade.
Artigo 4º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Lei nº 12.277, de 21 de fevereiro de 2006.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de outubro de 2013.
GERALDO ALCKMIN
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Logística e Transportes
Andrea Sandro Calabi
Secretário da Fazenda
Júlio Francisco Semeghini Neto
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 23 de outubro de 2013.