São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 15174, de 23 de outubro de 2013
Nº 15174/2013
Casa Civil
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1.
- Passa a denominar-se “Corredor Metropolitano Vereador Biléo Soares” o Corredor Metropolitano Noroeste, utilizado para a integração do transporte coletivo que liga os municípios da Região Metropolitana de Campinas.
Art. 2.
- As estações de embarque e desembarque deverão possuir placas indicativas com a denominação e “curriculum” do Vereador Biléo Soares.
Artigo 3º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação
Palácio dos Bandeirantes, 23 de outubro de 2013.
GERALDO ALCKMIN
Jurandir Fernando Ribeiro Fernandes
Secretário dos Transportes Metropolitanos
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 23 de outubro de 2013.