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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 15174, de 23 de outubro de 2013

Nº 15174/2013

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se “Corredor Metropolitano Vereador Biléo Soares” o Corredor Metropolitano Noroeste, utilizado para a integração do transporte coletivo que liga os municípios da Região Metropolitana de Campinas.
Art. 2.
- As estações de embarque e desembarque deverão possuir placas indicativas com a denominação e “curriculum” do Vereador Biléo Soares.

Artigo 3º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação

Palácio dos Bandeirantes, 23 de outubro de 2013.

GERALDO ALCKMIN

Jurandir Fernando Ribeiro Fernandes

Secretário dos Transportes Metropolitanos

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 23 de outubro de 2013.

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