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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 15173, de 23 de outubro de 2013

Nº 15173/2013

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Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica instituída a “Semana Estadual de Prevenção ao Uso Indevido de Drogas”, que terá lugar na última semana do mês de junho de cada ano.
Art. 2.
- Vetado.
Art. 3.
- Vetado.

Artigo 4º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 23 de outubro de 2013.

GERALDO ALCKMIN

David Everson Uip

Secretário da Saúde

Eloisa de Sousa Arruda

Secretária da Justiça e da Defesa da Cidadania

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 23 de outubro de 2013.

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