São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 15170, de 21 de outubro de 2013
Nº 15170/2013
Casa Civil
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1.
- Fica incluído no Calendário Oficial do Estado o “Dia Estadual do Ovo”, a ser comemorado, anualmente, na segunda sexta-feira de outubro.
Art. 2.
- Vetado.
Parágrafo único- Vetado.
Art. 3.
- Vetado.
Art. 4.
- Vetado.
Artigo 5º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de outubro de 2013
GERALDO ALCKMIN
Mônika Carneiro Meira Bergamaschi
Secretária de Agricultura e Abastecimento
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 21 de outubro de 2013.