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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 15170, de 21 de outubro de 2013

Nº 15170/2013

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Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica incluído no Calendário Oficial do Estado o “Dia Estadual do Ovo”, a ser comemorado, anualmente, na segunda sexta-feira de outubro.
Art. 2.
- Vetado.
Parágrafo único- Vetado.
Art. 3.
- Vetado.
Art. 4.
- Vetado.

Artigo 5º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 21 de outubro de 2013

GERALDO ALCKMIN

Mônika Carneiro Meira Bergamaschi

Secretária de Agricultura e Abastecimento

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 21 de outubro de 2013.

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