São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 1517, de 27 de dezembro de 1977
Nº 1517/1977
LEI N. 1.517, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1977
Autoriza a Fazenda do Estado a contratar, com a Associação Atlética Ferroviária, de Pindamonhangaba, a concessão de uso de imóvel situado nesse município
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 7.º do Decreto-lei federal n. 271, de 28 de fevereiro de 1967, com a Associação Atlética Ferroviária, de Pindamonhangaba, pelo prazo de 30 (trinta) anos, a concessão de uso de imóvel situado nesse município, destinado à construção da sua sede social e de instalações esportivas, caracterizado na Planta n.° 5.325, da Procuradoria Geral do Estado, assim descrito e confrontado:
inicia no ponto «A», localizado no alinhamento da Rua Alvaro Pinto Madureira, distante 26m (vinte e seis metros) do alinhamento da Rua Campos Sales; daí segue pelo antigo leito da Rede Ferroviária Federal S.A., na distância de 195,94m (cento e noventa e cinco metros e noventa e quatro centímetros), até o ponto «B»; daí, deflete à direita e segue divisando com herdeiros de Anna Mendonça, na distância de 114,69m (cento e quatorze metros e sessenta e nove centímetros), até o ponto «C», localizado no alinhamento da Rua Alvaro Pinto Madureira; daí, deflete à direita e segue pelo alinhamento da Rua Alvaro Pinto Madureira, na distância de 189,10m (cento e oitenta e nove metros e dez centímetros), até o ponto «A» inicial, encerrando a área de 8.917,50m² (oito mil, novecentos e dezessete metros quadrados e cinquenta decímetros quadrados).
Artigo 4.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de dezembro de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel
Secretário da Justiça
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa aos 27 de dezembro de 1977.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.