São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 15168, de 16 de outubro de 2013
Nº 15168/2013
Casa Civil
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1.
- Ficam criados no Subquadro de Cargos Públicos do Quadro do Tribunal de Justiça 30 (trinta) cargos de Assistente Técnico de Gabinete Judiciário, SQC-I, classificados na Referência “IX” da Escala de Vencimentos - Cargos em Comissão, jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, de que trata a Lei Complementar nº 1.111, de 25 de maio de 2010.
Art. 2.
- É requisito para a nomeação de Assistente Técnico de Gabinete Judiciário, a que se refere o artigo 1° desta lei, ser bacharel em Direito.
Art. 3.
- As despesas resultantes da aplicação desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas no Orçamento-Programa vigente, suplementadas se necessário.
Artigo 4º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 16 de outubro de 2013.
GERALDO ALCKMIN
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 16 de outubro de 2013.