São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 15164, de 14 de outubro de 2013
Nº 15164/2013
Casa Civil
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1.
- Passa a denominar-se “Faez Badran” o Complexo Viário SPD 381/330, localizado no km 381,450 da Via Anhanguera - SP 330, no Município de São Joaquim da Barra.
Artigo 2º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de outubro de 2013.
GERALDO ALCKMIN
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Logística e Transportes
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 14 de outubro de 2013.