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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 15159, de 14 de outubro de 2013

Nº 15159/2013

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Art. 1.
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Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se “Fernando Luiz Quagliato” a interseção localizada no km 32,400 da Rodovia Orlando Quagliato - SP 327, no Município de Ourinhos.

- Passa a denominar-se ‘Fernando Luiz Quagliato’ o dispositivo de acesso e retorno SPD 382/270, localizado no km 382,915 da Rodovia Raposo Tavares - SP 270, em Ourinhos. (NR)

- Artigo 1º com redação dada pela Lei nº 15.718, de 20/03/2015.

Artigo 2º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 14 de outubro de 2013.

GERALDO ALCKMIN

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Logística e Transportes

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 14 de outubro de 2013.

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