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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 15153, de 7 de outubro de 2013

Nº 15153/2013

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Art. 1.
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Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Os 573 (quinhentos e setenta e três) cargos de Diretor de Divisão, SQC-I, Referência 18 da Escala de Vencimentos - Comissão, de que trata a Lei Complementar nº 715, de 2 de junho de 1993, criados pela Lei nº 14.457, de 16 de maio de 2011, ficam com a denominação alterada para Coordenador e classificados no SQC-I, Referência X da Escala de Vencimentos - Cargos em Comissão, concernente à jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, de que trata a Lei Complementar nº 1.111, de 25 de maio de 2010.

Artigo 2º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 17 de maio de 2011.

Palácio dos Bandeirantes, 7 de outubro de 2013.

GERALDO ALCKMIN

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 7 de outubro de 2013.

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