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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 1515, de 28 de dezembro de 1951

Nº 1515/1951

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LEI N. 1.515, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1951

Dispõe sôbre eoncessão de pensão a d. Rosa Laurino Loscalzo.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica concedida a d. Rosa Laurino Loscalzo, em caráter pessoal, vitálicio e intransferivel, a pensão mensal de Cr$ 1.200,00 (um mil e duzentos cruzeiros).
Art. 2.
- A despesa com a execução desta lei correrá por conta da verba própria do orçamento.
Art. 3.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as. disposições em contrário.

Palácio do Govrno do Estado de São Paulo, aos 28 de dezembro de 1951:

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ

Mario Beni

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de dezembro de 1951.

Carlos de Albuquerque Seiffarth, Diretor Geral, Subst.

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