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Lei Estadual de São Paulo nº 1515, de 27 de dezembro de 1977

Nº 1515/1977

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LEI N. 1.515, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1977

Dá a denominação de "Fernando Valezi" à Escola Estadual de 1.º e 2.º Graus de Macatuba

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se «Fernando Valezi» a Escola Estadual de 1.° e 2.° Graus de Macatuba.

Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 27 de dezembro de 1977.

PAULO EGYDIO MARTINS

José Bonifácio Coutinho Nogueira

Secretário da Educação

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 27 de dezembro de 1977.

Nelson Petersen da Costa

Diretor Administrativo - Subst.

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