São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 15149, de 2 de outubro de 2013
Nº 15149/2013
Casa Civil
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1.
- Fica instituído o “Dia Estadual dos Animais”, a ser comemorado, anualmente, em 4 de outubro.
Art. 2.
- O evento instituído por esta lei fica incluído no Calendário Oficial do Estado.
Art. 3.
- As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Artigo 4º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de outubro de 2013.
GERALDO ALCKMIN
Bruno Covas Lopes
Secretário do Meio Ambiente
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 2 de outubro de 2013.