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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 15148, de 2 de outubro de 2013

Nº 15148/2013

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Art. 1.
1 artigo

Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica instituído o “Dia Estadual das Tias Baianas das Escolas de Samba de São Paulo”, a ser comemorado, anualmente, em 25 de novembro, passando essa data a integrar o Calendário Oficial do Estado.

Artigo 2º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 2 de outubro de 2013.

GERALDO ALCKMIN

Marcelo Mattos Araújo

Secretário da Cultura

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 2 de outubro de 2013.

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