Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 15146, de 2 de outubro de 2013

Nº 15146/2013

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1.
1 artigo

Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se “Dr. Salvador da Silveira Campos” o dispositivo de entroncamento em desnível SPD 617/294, localizado no km 617,500 da SP 294 - Rodovia Comandante João Ribeiro de Barros, no Município de Pacaembu.

Artigo 2º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 2 de outubro de 2013.

GERALDO ALCKMIN

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Logística e Transportes

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 2 de outubro de 2013.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.