São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 1514, de 28 de dezembro de 1951
Nº 1514/1951
LEI N. 1.514, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1951
Dispõe sôbre concessão de pensão,a d. Ondina Guedes Gonçalves da Silva.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica concedida a d. Ondina Guedes Gonçalves da Silva, viuva do dr. Gustavo Gonçalves da Silva, falecido no exerccio do cargo de consultor jurídico do extinto Departamento das Municipalidades, uma pensão mensal e vitalícia de Cr$ 1.000.00 (um mil cruzeiros).
Parágrafo único - Cessado o estado de viuvez, ou por morte da beneficiária, a pensão será transferida aos filhos enquanto menores.
Palácio do Govrno do Estado de São Paulo, aos 28 de dezembro de 1951.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Mario Beni
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de dezembro de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth, Diretor Geral, Subst.